Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2325, de 7 de janeiro de 1961
Nº 2325/1961
Autoriza o Estado a participar de aumentos de capital da “Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS” e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.