Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2832, de 23 de março de 1963
Nº 2832/1963
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, nos termos que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.