– A Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – reservarão, em cada curso de graduação e curso técnico de nível médio por elas mantido, no mínimo:I45% (quarenta e cinco por cento) das vagas para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública, sendo parte dessas vagas reservadas para negros e indígenas;
II5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
§ 1º– As vagas reservadas nos termos do inciso I do caput serão destinadas para negros, em proporção no mínimo igual à dos autodeclarados pretos e pardos na população residente no Estado segundo o censo mais recente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, e para indígenas, no percentual de no mínimo 3% (três por cento), incidentes sobre o total dessas vagas.
§ 2º– Para fins do disposto neste artigo, considera-se:
Iegresso de escola pública o candidato que tenha cursado integralmente em escola pública, em qualquer modalidade:
a)o ensino fundamental, para acesso aos cursos técnicos de nível médio;
b)o ensino médio, para acesso aos cursos de graduação;
IIde baixa renda o candidato cuja renda familiar per capita seja inferior a valor definido pela instituição de ensino, conforme critérios baseados em indicadores socioeconômicos oficiais e adequados ao contexto regional do curso, sendo que esse valor não poderá ultrapassar 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo;
IIInegro ou indígena o candidato que assim se declarar, observadas outras condições estabelecidas pelas instituições de ensino;
IVpessoa com deficiência o candidato que se enquadre no disposto na Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.