Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47389, de 23 de março de 2018
Nº 47389/2018
Dispõe sobre o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018)
| Auxilio | Valor Unitário Mensal | Vigência (Meses) |
| I – Moradia | R$ 250,00 | 12 |
| II – Alimentação | R$ 120,00 | 10 |
| III – Transporte | R$ 150,00 | 10 |
| IV – Auxílio Creche | R$ 200,00 | 10 |
| V – Apoio Didático/Pedagógico | R$ 200,00 | 2 |