Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22286, de 14 de setembro de 2016
Nº 22286/2016
Extingue o órgão autônomo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília – ERMG-BR – e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º - (...)
(...)
“Art. 2º - (...)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL