Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 96, de 29 de janeiro de 2003
Nº 96/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO V
Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia