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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2110, de 20 de janeiro de 1960

Nº 2110/1960

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Reorganiza a Imprensa Oficial do Estado, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Departamento autônomo, diretamente subordinado ao Governador do Estado, mantida a atual denominação de Imprensa Oficial, a Imprensa do Estado criada pela lei n. 8, de 6 de novembro de 1891.
Art. 2.
- O cargo de Diretor da Imprensa Oficial, padrão I-77, de provimento em comissão, será de livre nomeação do Governador do Estado.
Art. 3.
- O Serviço Auxiliar, o Serviço de Oficinas e Obras, o Serviço do “Minas Gerais” e o Serviço de Contabilidade da Imprensa Oficial, constantes do Anexo n. 1, a que se refere o art. 1º da lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, passam a denominar-se, respectivamente, Divisão Administrativa (D.A.), Divisão de Oficinas e Obras (D.O.), Divisão do “Minas Gerais” (D.M.G.) e Divisão de Contabilidade (D.C.).
Art. 4.
- As Divisões mencionadas no artigo anterior assim se constituirão:

Divisão Administrativa:

Secção Administrativa;

Secção de Expediente e Comunicações;

Secção de Cadastro do Pessoal;

Secção de Confecção de Folhas de Pagamento;

Secção de Expedição de Encomendas;

Secção do Arquivo Geral;

Secção do Fundo de Beneficência;

Secção do Material;

Secção de Encomendas e Informações;

Divisão de Oficinas e Obras:

1ª Secção Auxiliar;

2ª Secção Auxiliar;

3ª Secção Auxiliar;

Secção de Composição de Avulsos;

Secção de Impressão Offset;

Secção de Impressão de Avulsos;

Secção de Composição de Obras Mecânicas;

Secção de Revisão de Obras;

Secção de Encadernação;

Secção de Desenho;

Secção de Brochura;

Secção de Mecânica;

Secção de Pautação;

Secção de Gravura;

Secção de Estereotipia e Fundição;

Secção de Valores;

Secção de Fotogravura;

Secção de Cartonagem e Envelopes;

Secção de Fotomecânica (ex-Litografia);

Secção de Carpintaria e Reparos Internos;

Secção de Eletricidade;

Secção de Paginação;

Secção de Impressão de Obras;

Secção de Corte de Papel;

Divisão do “Minas Gerais”:

Secção de Taxação de Publicações;

Secção de Composição e Paginação;

Secção de Revisão;

Secção de Impressão;

Secção de Expedição;

Divisão de Contabilidade:

Secção de Fiscalização das Rendas;

Secção de Execução Contábil;

Parágrafo único– Ficam extintas, a medida em que vagarem as respectivas chefias, a 1ª, 2ª e 3ª Secção Auxiliar da Divisão de Oficinas e Obras.
Art. 5.
- Os atuais cargos de Chefe de Serviço da Imprensa Oficial, constantes da Situação Nova, Anexo 1, da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, passam a denominar-se Chefe de Divisão.
Art. 6.
- É mantido o cargo de Chefe do Gabinete do Diretor da Imprensa Oficial, constante do Anexo n. 2, a que se refere o art. 12 da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956, com o padrão I-69.
Art. 7.
- O “Minas Gerais” Órgão Oficial dos Poderes do Estado, será dirigido pelo Diretor da Imprensa Oficial.
Art. 8.
- A Imprensa Oficial além da edição do “Minas Gerais” executará os trabalhos gráficos e acessórios destinados aos diversos órgãos da administração pública do Estado, podendo, sem preterição destes, encarregar-se também de trabalhos para particulares.
Art. 9.
- Em caso de comprovada urgência, o Diretor da Imprensa Oficial, com prévia autorização do Governador do Estado, poderá fazer aquisição direta de material reclamado pelo funcionamento do Departamento, a qual deverá ser precedida de coleta de preços.
Art. 10.
– A Imprensa Oficial do Estado utilizar-se-á das verbas próprias consignadas no Orçamento do Estado.
Art. 11.
– O Departamento de Administração Geral (D.A.G.) expedirá, no que couber, as apostilas consequentes da aplicação desta lei.
Art. 12.
– Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 13.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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