Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2110, de 20 de janeiro de 1960
Nº 2110/1960
Reorganiza a Imprensa Oficial do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Divisão Administrativa:
Secção Administrativa;
Secção de Expediente e Comunicações;
Secção de Cadastro do Pessoal;
Secção de Confecção de Folhas de Pagamento;
Secção de Expedição de Encomendas;
Secção do Arquivo Geral;
Secção do Fundo de Beneficência;
Secção do Material;
Secção de Encomendas e Informações;
Divisão de Oficinas e Obras:
1ª Secção Auxiliar;
2ª Secção Auxiliar;
3ª Secção Auxiliar;
Secção de Composição de Avulsos;
Secção de Impressão Offset;
Secção de Impressão de Avulsos;
Secção de Composição de Obras Mecânicas;
Secção de Revisão de Obras;
Secção de Encadernação;
Secção de Desenho;
Secção de Brochura;
Secção de Mecânica;
Secção de Pautação;
Secção de Gravura;
Secção de Estereotipia e Fundição;
Secção de Valores;
Secção de Fotogravura;
Secção de Cartonagem e Envelopes;
Secção de Fotomecânica (ex-Litografia);
Secção de Carpintaria e Reparos Internos;
Secção de Eletricidade;
Secção de Paginação;
Secção de Impressão de Obras;
Secção de Corte de Papel;
Divisão do “Minas Gerais”:
Secção de Taxação de Publicações;
Secção de Composição e Paginação;
Secção de Revisão;
Secção de Impressão;
Secção de Expedição;
Divisão de Contabilidade:
Secção de Fiscalização das Rendas;
Secção de Execução Contábil;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.