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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21976, de 24 de fevereiro de 2016

Nº 21976/2016

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Art. 1.
– O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares para o ano de 2016, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta Lei.

Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
– A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição – QOD –, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 3.
– O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da PMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 4.
– O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares para o ano de 2016, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5.
– A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar, no Gabinete Militar do Governador, no Gabinete do Vice-Governador, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no QOD, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 6.
– O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças do CBMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 7.
– O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta Lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 20% (vinte por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública e de defesa social, respeitados os limites fixados nos arts. 1º e 4º.
Parágrafo único– Para efeito de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais dos quadros previstos nos anexos desta Lei, será considerado o efetivo existente no quadro, e não apenas no posto ou graduação.
Art. 8.
– Será admitida, mediante convênio, a cessão de servidores militares à Assembleia Legislativa, para prestar apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia, respeitados os seguintes limites:
Iaté cinco militares e três pilotos da PMMG;
IIaté dois bombeiros militares do CBMMG.
§ 1º– Ficam mantidas a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência e a Gratificação de Apoio do Bombeiro Militar à Presidência, instituídas, respectivamente, pela Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, e pela Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, e devidas aos policiais militares e bombeiros militares que, no exercício de suas funções e observados os limites previstos no caput, estejam à disposição da Assembleia Legislativa, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial militar e do bombeiro militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.
§ 2º– As gratificações a que se refere o § 1º não serão incorporadas à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702, de 18 de outubro de 1984, não serão computadas na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.
Art. 9.
– VETADO.
Parágrafo único– VETADO.
Art. 10.
– Ficam revogados:
Ia Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002;
IIa Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006;
IIIa Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012;
IVos arts. 1º a 6º da Lei nº 19.987, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 11.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.976, de 24 de fevereiro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

Quadros2016
Quadro de Oficiais – QO-PM2.350
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM1.100
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM750
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM70
Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL9
Quadro de Praças – QP-PM45.190
Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM2.200
Total51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM

QO-PM

Postos2016
Coronel50
Tenente-Coronel245
Major420
Capitão700
1º-Tenente435
2º-Tenente500
Total2.350

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM

QOC-PM

Postos2016
Capitão100
1º-Tenente390
2º-Tenente610
Total1.100

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM

QOS-PM

Postos2016
Coronel1
Tenente-Coronel70
Major155
Capitão65
1º-Tenente240
2º-Tenente219
Total750

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM

QOE-PM

Postos2016
Capitão7
1º-Tenente20
2º-Tenente43
Total70

2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL

QOCPL

Postos2016
Capitão0
1º-Tenente0
2º-Tenente9
Total9

2.6 – Efetivo previsto por graduações do QP-PM

QP-PM

Graduações2016
Subtenente500
1º-Sargento950
2º-Sargento2.300
3º-Sargento12.000
Cabo12.600
Soldado16.840
Total45.190

2.7 – Efetivo previsto por graduações do QPE-PM

QPE-PM

Graduações2016
Subtenente220
1º-Sargento330
2º-Sargento150
3º-Sargento405
Cabo135
Soldado960
Total2.200

Anexo II

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 21.976, de 24 de fevereiro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

Quadros2016
Quadro de Oficiais – QO-BM583
Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM235
Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM69
Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM8
Quadro de Praças – QP-BM6.906
Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM198
Total7.999

2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-BM

Postos2016
Coronel19
Tenente-Coronel44
Major65
Capitão165
1º-Tenente180
2º-Tenente110
Total583

2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-BM

Postos2016
Capitão30
1º-Tenente65
2º-Tenente140
Total235

2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-BM

Postos2016
Coronel1
Tenente-Coronel3
Major5
Capitão18
1º-Tenente20
2º-Tenente22
Total69

2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-BM

Postos2016
Capitão0
1º-Tenente2
2º-Tenente6
Total8

2.5 – Efetivo previsto por graduações do QP-BM

Graduações2016
Subtenente265
1º-Sargento394
2º-Sargento781
3º-Sargento1.438
Cabo1.266
Soldado2.762
Total6.906

2.6 – Efetivo previsto por graduações do QPE-BM

Graduações2016
Subtenente23
1º-Sargento15
2º-Sargento25
3º-Sargento50
Cabo5
Soldado80
Total198

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