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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20533, de 13 de dezembro de 2012

Nº 20533/2012

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Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - até o ano de 2015 e altera as Leis nºs 14.445, de 26 de novembro de 2002, e 16.307, de 7 de agosto de 2006.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares até o ano de 2015, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 3.
O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da PMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 4.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares até o ano de 2015, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5.
A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no Gabinete Militar do Governador, no Gabinete do Vice-Governador, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no QOD, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 6.
- O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças do CBMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 7.
O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta Lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 20% (vinte por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública e de defesa social, respeitados os limites fixados nos arts. 1º e 4º desta Lei.
Art. 8.
O art. 5º da Lei nº 14.445, de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Será admitida, mediante convênio, a cessão à Assembleia Legislativa de até cinco militares e três pilotos, que prestarão apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia.

§ 1ºPara fins do disposto no caput, fica instituída, na Assembleia Legislativa, a Gratificação de Apoio do Policial Militar à Presidência, devida a policiais militares que, no exercício de suas funções, estejam à disposição desse órgão, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do policial militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.
§ 2ºA gratificação a que se refere o § 1º deste artigo não será incorporada à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702, de 18 de outubro de 1984, não será computada na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.”.
Art. 9.
O art. 5º da Lei nº 16.307, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Será admitida, mediante convênio, a cessão à Assembleia Legislativa de até dois bombeiros militares, que prestarão apoio às atividades institucionais de competência da Presidência do Poder Legislativo, na forma de deliberação da Mesa da Assembleia.

§ 1ºPara fins do disposto no caput, fica instituída, na Assembleia Legislativa, a Gratificação de Apoio do Bombeiro Militar à Presidência, devida a bombeiros que, no exercício de suas funções, estejam à disposição desse órgão, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração básica do bombeiro militar, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia.
§ 2ºA gratificação a que se refere o § 1º deste artigo não será incorporada à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo o cômputo no pagamento da Gratificação de Natal, nos termos da Lei nº 8.702, de 18 de outubro de 1984, não será computada na base de cálculo para outro benefício, vantagem ou adicional nem para a contribuição previdenciária.”.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

Quadro2012201320142015
Quadro de Oficiais - QO-PM2.2482.2482.2482.248
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM1.1521.1521.1521.152
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM727727727727
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM70707070
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL12121212
Quadro de Praças - QP-PM45.26045.26045.26045.260
Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM2.2002.2002.2002.200
Total51.66951.66951.66951.669

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM

QO-PMAno
Postos2012201320142015
Coronel42424242
Tenente-Coronel178178178178
Major400400400400
Capitão830830830830
1º-Tenente518518518518
2º-Tenente280280280280
Total2.2482.2482.2482.248

2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM

QOC-PMAno
Postos2012201320142015
Capitão100100100100
1º-Tenente392392400400
2º-Tenente660660652592
Total1.1521.1521.1521.152

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM

QOS-PMAno
Postos2012201320142015
Coronel1111
Tenente-Coronel32265365
Major173189196185
Capitão1281098565
1º-Tenente155207221238
2º-Tenente238195171173
Total727727727727

2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM

QOE-PMAno
Postos2012201320142015
Capitão10111211
1º-Tenente26272826
2º-Tenente34323033
Total70707070

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL

QOCPLANO
Postos2012201320142015
Capitão0000
1º-Tenente0000
2º-Tenente12121212
TOTAL12121212

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM

QP-PMAno
Graduação2012201320142015
Subtenente515615730775
1º-Sargento1.7601.6801.5301.375
2º-Sargento1.4801.8002.1402.600
3º-Sargento8.5008.65012.11012.500
Cabo11.55011.9508.42010.000
Soldado21.45520.56520.33018.010
Total45.26045.26045.26045.260

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

QPE-PMAno
Graduação2012201320142015
Subtenente175220265330
1º-Sargento560545485375
2º-Sargento215190185190
3º-Sargento230290350370
Cabo320250320320
Soldado700705595615
Total2.2002.2002.2002200

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG1 - Total do efetivo do CBMMG por quadro

Quadro2012201320142015
Quadro de Oficiais - QO-BM473473483498
Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM153153183205
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM60606161
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM4444
Quadro de Praças - QP-BM7.0137.0136.9726.935
Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM296296296296
Total7.9997.9997.9997.999

2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM

Posto2012201320142015
Coronel12141517
Tenente-Coronel32384244
Major49505152
Capitão154140140140
1º-Tenente126140165165
2º-Tenente100917080
Total473473483498

2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM

Posto2012201320142015
Capitão25252530
1º-Tenente38383850
2º-Tenente9090120125
Total153153183205

2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM

Posto2012201320142015
Coronel1111
Tenente-Coronel2222
Major4455
Capitão12121212
1º-Tenente21212121
2º-Tenente20202020
Total60606161

2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM

Posto2012201320142015
1º-Tenente1111
2º-Tenente3333
Total4444

2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM

Graduação2012201320142015
Subtenente210220240265
1º-Sargento380430450460
2º-Sargento590590620800
3º-Sargento1.2301.4311.5301.550
Cabo1.4601.4601.3001.225
Soldado3.1432.8822.8322.635
Total7.0137.0136.9726.935

2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM

Graduação2012201320142015
Subtenente13161923
1º-Sargento23232323
2º-Sargento41414141
3º-Sargento69696969
Cabo70676460
Soldado80808080
TOTAL296296296296

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