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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19987, de 28 de dezembro de 2011

Nº 19987/2011

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Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2011 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos no Quadro de Organização e Distribuição – QOD –, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 3.
O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da PMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 4.
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5.
A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão estabelecidos no QOD, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 6.
O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças do CBMMG será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 7.
A gratificação de que trata o art. 1° da Lei n° 18.017, de 8 de janeiro de 2009, é fixada no valor equivalente a 1,4432 (um inteiro quatro mil quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimos) do valor da referida gratificação vigente no ano de 2011.
Parágrafo únicoO disposto no caput produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli

Renato Vieira de Souza, Cel. PM

Sílvio Antônio de Oliveira Melo, Cel. BM

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 19.987, de 28 de dezembro de 2011)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMMG

1 – Total do efetivo da PMMG por quadro

QuadroEfetivo
Quadro de Oficiais – QOPM2.246
Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM1.152
Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM727
Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM70
Quadro de Praças – QPPM45.274
Quadro de Praças Especialistas – QPEPM2.200
Total51.669

2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 – Efetivo por postos do QOPM

PostosEfetivo
Coronel40
Tenente-Coronel178
Major400
Capitão830
1°-Tenente518
2°-Tenente280
Total2.246

2.2 – Efetivo por postos do QOCPM

PostosEfetivo
Capitão100
1°-Tenente392
2°-Tenente660
Total1.152

2.3 – Efetivo por postos do QOSPM

PostosEfetivo
Coronel1
Tenente-Coronel35
Major87
Capitão265
1°-Tenente80
2°-Tenente259
Total727

2.4 – Efetivo por postos do QOEPM

PostosEfetivo
Capitão10
1°-Tenente25
2°-Tenente35
Total70

2.5 – Efetivo por graduação do QPPM

GraduaçãoEfetivo
Subtenente466
1°-Sargento1.529
2°-Sargento2.200
3°-Sargento7.500
Cabo12.000
Soldado21.579
Total45.274

2.6 – Efetivo por graduação do QPEPM

GraduaçãoEfetivo
Subtenente150
1°-Sargento500
2°-Sargento491
3°-Sargento160
Cabo413
Soldado486
Total2200

ANEXO II

(a que se refere o art. 4° da Lei n° 19.987, de 28 de dezembro de 2011)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

QuadrosEfetivo
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM492
Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM153
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM60
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM4
Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM6.994
Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM296
Total7.999

2 – Distribuição do efetivo por postos nos quadros

PostosQuadros de Oficiais
QOBMQOCBMQOSBMQOEBMTotal
Coronel1101012
Tenente Coronel3202034
Major4904053
Capitão15425121192
1°-Tenente12638211186
2°-Tenente12090202232
Total492153604709

3 – Distribuição do efetivo por graduações nos quadros

GraduaçõesQuadros de Praças
QPBMQPEBMTotal
Subtenente21113224
1°-Sargento27923302
2°-Sargento59041631
3°-Sargento1.400691.469
Cabo1.540701.610
Soldado 1ª Classe2.974803.054
Total6.9942967.290

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