Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2837, de 24 de junho de 1963
Nº 2837/1963
Dispõe sobre vencimentos dos cargos docentes e de direção da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 6º - ...................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José Monteiro de Castro