Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5911, de 4 de outubro de 1960
Nº 5911/1960
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$7.733.064,80.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, da Lei n. 2.173, de 13 de julho do corrente ano, decreta:
Art. 1.
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$7.733.064,80 (sete milhões, setecentos e trinta e três mil, sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento com a diferença de vencimentos e salários do pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, no periodo de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond