Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21696, de 18 de maio de 2015
Nº 21696/2015
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 21.696, de 18 de maio de 2015.)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
.........................................................................
| Padrão | Valor |
| MP-01 ao MP-44 | R$ 1.052,85 |
| MP-45 ao MP-60 | R$ 1.035,73 |
| MP-61 ao MP-79 | R$ 1.020,03 |
| MP-80 ao MP-98 | R$ 995,79 |
...................................................................”