Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22088, de 2 de maio de 2016
Nº 22088/2016
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.088, de 2 de maio de 2016)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
........................................................................
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor |
| MP-01 ao MP-44 | R$1.105,49 |
| MP-45 ao MP-60 | R$1.087,52 |
| MP-61 ao MP-79 | R$1.071,03 |
| MP-80 ao MP-98 | R$1.045,58” |