Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20312, de 27 de julho de 2012
Nº 20312/2012
Cria os cargos de Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos e de Chefe Adjunto Institucional da Polícia Civil, altera os arts. 9º, 13, 26 e 27 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º ......................................................
“
“
“
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena