Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20010, de 5 de janeiro de 2012
Nº 20010/2012
Dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 17 – (...)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Renato Vieira de Souza, Cel. PM