Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20606, de 7 de janeiro de 2013
Nº 20606/2013
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 6º ....................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz