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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20606, de 7 de janeiro de 2013

Nº 20606/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso I do parágrafo único do art. 6° da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do parágrafo único do art. 6º da Lei n° 20.010, de 5 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ....................................

Parágrafo único............................
Idependentes de militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rômulo de Carvalho Ferraz

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