Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 187
Nº 187/1948
Estabelece regras para a declaração de utilidade pública de associações, sociedades civis, fundações, etc.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de agosto de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.