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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8028

Nº 8028/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e

considerando que a Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte, apresentou toda a documentação exigida pela Lei nº 187;

considerando que a referida Sociedade tem por finalidade combater a mortalidade infantil na Capital e nos demais municípios de Minas Gerais, e velar pela saúde, bem estar e necessidade da Maternidade e da Infância;

considerando que a diretoria da mencionada sociedade não percebe qualquer remuneração,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância, sociedade civil, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

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