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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8150

Nº 8150/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal do Imaculado Coração de Maria, de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948, e

considerando que o Ginásio e Escola Normal do Imaculado Coração de Maria, com sede em São Lourenço, deste Estado, apresentou toda a documentação exigida pela Lei n. 187;

considerando que a entidade se acha em efetivo funcionamento, ministrando desinteressadamente ensino e educação às jovens desamparadas do sexo feminino, mantendo os cursos primário, de adaptação e normal e amparando os necessitados;

considerando que a diretoria da mencionada sociedade não recebe qualquer remuneração,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal do Imaculado Coração de Maria, de São Lourenço, deste Estado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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