Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8150
Nº 8150/1965
Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal do Imaculado Coração de Maria, de São Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei n. 187, de 23 de agosto de 1948, e
considerando que o Ginásio e Escola Normal do Imaculado Coração de Maria, com sede em São Lourenço, deste Estado, apresentou toda a documentação exigida pela Lei n. 187;
considerando que a entidade se acha em efetivo funcionamento, ministrando desinteressadamente ensino e educação às jovens desamparadas do sexo feminino, mantendo os cursos primário, de adaptação e normal e amparando os necessitados;
considerando que a diretoria da mencionada sociedade não recebe qualquer remuneração,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.