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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8058, de 15 de dezembro de 1964

Nº 8058/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Caixa de Assistência aos Servidores do Banco Mineiro da Produção S.a., com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 187 de 23 de agosto de 1948, e

Considerando que a Caixa de Assistência aos Servidores do Banco Mineiro da Produção S.A., com sede em Belo Horizonte, apresentou toda a documentação exigida pela Lei nº 187;

Considerando que a referida sociedade tem finalidade beneficente e filantrópica e vem prestando desinteressadamente, através de assistência médica, auxílio de aposentadoria, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, pecúlio por morte, etc., aos sócios e respectivas famílias;

Considerando que a diretoria da Caixa não percebe qualquer remuneração,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declara de utilidade pública a Caixa de Assistência aos Servidores do Banco Mineiro da Produção S.A., sociedade civil, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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