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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8029

Nº 8029/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social São João Francisco Regis, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e

considerando que a Obra de Assistência Social São João Francisco Regis, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte, apresentou toda a documentação exigida pela Lei nº 187;

considerando que a referida Sociedade tem por finalidade social, educativa e beneficente, e vem servindo desinteressadamente à coletividade, ministrando aulas noturnas aos operários e empregados analfabetos, visando primordialmente à sua formação moral;

considerando que a diretoria da mencionada Sociedade não percebe qualquer remuneração,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social São João Francisco Régis, sociedade civil, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

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