Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8029
Nº 8029/1964
Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social São João Francisco Regis, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e
considerando que a Obra de Assistência Social São João Francisco Regis, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte, apresentou toda a documentação exigida pela Lei nº 187;
considerando que a referida Sociedade tem por finalidade social, educativa e beneficente, e vem servindo desinteressadamente à coletividade, ministrando aulas noturnas aos operários e empregados analfabetos, visando primordialmente à sua formação moral;
considerando que a diretoria da mencionada Sociedade não percebe qualquer remuneração,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira