Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1445, de 13 de março de 1956
Nº 1445/1956
Altera a redação do art. 1º da Lei n. 995.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Militar, a “Medalha de Campanha”, destinada a premiar aqueles que, como oficiais, praças ou voluntários daquela Corporação, tenham prestado ou venham a prestar serviços militares, policiais ou administrativos indispensáveis, por ocasião de graves perturbações da ordem, assim declaradas, para os efeitos desta lei, pelo Governador do Estado.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.