Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7572
Nº 7572/1964
Fixa período de campanha para os efeitos que menciona e dispõe sobre concessão de Medalha de Campanha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 84, § 3º, da Lei n. 1.803, de 14 de agosto de 1958, e 2º da Lei n. 995, de 16 de outubro de 1953, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de abril de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.