Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9875, de 21 de junho de 1966
Nº 9875/1966
– no anverso: PMMG – Medalha de Campanha;
– no reverso: Armas do Estado de Minas Gerais, em alto-relevo.
Regulamenta a concessão da Medalha de Campanha, para efeito do disposto no artigo 2º do Decreto n. 7.572, de 24 de abril de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ser regulamentada a concessão da Medalha de Campanha aos participantes do movimento Revolucionário de 31 de março de 1964.
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO FILHO
Luiz Fernando Faria de Azevedo