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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2690, de 4 de maio de 1948

Nº 2690/1948

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Localiza no município de Uberaba uma Escola Média de Agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51 nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Uberaba, município do mesmo nome, uma das Escolas Médias de Agricultura criadas pelo art. 1º, nº I, do decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947.
Art. 2.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e regulamentação da referida Escola, bem como a contratar o pessoal que for necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
– As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos créditos especiais abertos pelo decreto nº 2.468, de 29 de agosto de 1947 e pela lei nº 142, de 29 de dezembro do mesmo ano.
Art. 4.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Uberaba, aos 4 de maio de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo René Giannetti

José de Magalhães Pinto

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