Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2880
Nº 2880/1948
Localiza nos municípios de Pirapora e Governador Valadares duas Escolas Médias de Agricultura e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que os estabelecimentos de ensino técnico deverão ser distribuídos pelas diversas regiões do Estado, para melhor atender as suas finalidades;
considerando que as Escolas Médias de Agricultura foram distribuídas, segundo esse critério, pelas zonas sul, triângulo, centro-oeste, norte e leste, faltando apenas localizar as demais duas últimas;
considerando mais que os municípios de Pirapora e Governador Valadares se situam, de acordo com estados técnicos procedidos, em posição de convergência dos interesses econômicos das regiões em que se encontram, cuja riqueza agropecuária exige um aproveitamento racional, moldado em técnica moderna, reclamando centros de preparação para as atividades correspondentes,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo René Giannetti
José de Magalhães Pinto