Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1235, de 14 de fevereiro de 1955
Nº 1235/1955
Cria o Ginásio Estadual de Nova Era, e em outras cidades, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39;
13 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;
1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com gratificação mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
Parágrafo 1º - Os cargos de Técnico de Educação são de carreira; os de Inspetor de Alunos são isolados, de provimento efetivo; os de Professor são também isolados, de provimento mediante concurso de provas e títulos, na forma da lei, podendo o Governador do Estado, provê-los, em caráter interino, até a realização dos mencionados concursos.
Parágrafo 2º - O cargo de Diretor é isolado, de provimento em comissão.
Palácio da inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1955.
O Presidente, (a) Ribeiro Pena
O 1º Secretário, (a) Teófilo Pires
O 2º Secretário, (a) Gil Vilela
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.