Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1245, de 3 de junho de 1955
Nº 1245/1955
Autoriza aquisição de imóvel, em Leopoldina, para instalação do Colégio “Professor Botelho Reis” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.