Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1338, de 19 de novembro de 1955
Nº 1338/1955
Retifica o art. 1º da Lei nº 1.245, de 3 de junho de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir todos os bens do Colégio Leopoldinense, de propriedade da Diocese de Leopoldina, constando de edificações, áreas de 130.680,00 m² (cento e trinta mil seiscentos e oitenta metros quadrados), loteada, e 45.000 m² (quarenta e cinco mil metros quadrados) de terreno plano, bem como as respectivas benfeitorias e pertences, pela importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para o fim de nele instalar-se o Colégio “Professor Botelho Reis”, criado pela Lei nº 1.235, de 14 de fevereiro de 1955”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha