Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1388
Nº 1388/1955
Cria cargos e funções para o Colégio “Professor Botelho Reis”, da Cidade de Leopoldina, e abre crédito especial de Cr$430.700,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 cargo de Diretor, tabela I, padrão I-39;
13 cargos de Professor, tabela II, padrão I-25;
5 cargos de Professor, tabela II, padrão I-27;
4 cargos de Inspetor de Alunos, tabela II, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, tabela III, padrão N;
1 função gratificada de Secretário, com a gratificação mensal de Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha