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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2579, de 28 de dezembro de 1961

Nº 2579/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Escola Normal Oficial o Ginásio Estadual “Marques Afonso”, de São Domingos do Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Escola Normal Oficial “Marques Afonso” o Ginásio Estadual, de igual denominação, da cidade de São Domingos do Prata, criado pelo art. 8º da Lei n. 1.235, de 14 de fevereiro de 1955.
Art. 2.
- Para os efeitos do disposto no artigo anterior, as cadeiras de Curso de Formação de Professores Primários, em número de 10 (dez), serão regidas por professores ocupantes dos cargos criados pelo art. 6º da Lei n. 2.334, de 11 de janeiro de 1961.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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