Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 184, de 27 de janeiro de 2011
Nº 184/2011
Altera as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011; nº 180, de 20 de janeiro de 2011; nº 181, de 20 de Janeiro de 2011 e nº 182, de 21 de Janeiro de 2011, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o §1º do art. 85 e o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e nos termos da Resolução nº 5.341, de 20 de dezembro de 2010, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
“Art. 47 (...)
(...)
“Art. 47 (...)
(...)
“Art. 35 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão constante dos Quadros Específicos de que tratam os incisos I e II do art. 26 da Lei 15.293, de 05 de Agosto de 2004, e o art. 8º-D da Lei 15.301, de 2004, poderá optar:”
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR