Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 129, de 25 de janeiro de 2007
Nº 129/2007
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO IV
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Paulo de Tarso Almeida Paiva