Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 104, de 29 de janeiro de 2003
Nº 104/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 5.210, de 12 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Finalidade
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
CAPÍTULO IV
Dos Cargos
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6º da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003)
.......................................................................
ANEXO XXI
(Art.2º/Lei 10.623/92)
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP
Cargos de provimento em comissão da estrutura básica
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | CLASSE DE CARGOS | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Diretoria-Geral | Diretor-Geral | 01 | 1,85057 |
| Diretoria de Obras | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Projetos e Custos | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças | Diretor | 01 | 1,57298 |
| Procuradoria | Procurador Chefe | 01 | 0,90000 |
| Auditoria Seccional | Auditor Seccional | 01 | 0,90000 |
| Diretoria-Geral | Assessor do Diretor-Geral | 01 | 0,65420 |
| Diretoria-Geral | Assessor de Diretor | 03 | 0,65420 |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9º da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003)
.......................................................................
ANEXO II
(a que se refere o artigo 13 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994)
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP – MG
Cargos em Comissão de Chefia e Assessoramento Intermediário
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS | NÍVEL/GRAU | ESCOLARIDADE EXIGIDA | |
| FATOR DE AJUSTAMENTO | REFERÊNCIA P/ CÁLCULO | |||
| Assessor II | 05 | 1,00 | 12-I | Superior |
| Assessor I | 04 | 1,00 | 12-C | Superior |
| Gerente Executivo III | 07 | 1,00 | 12-I | Superior |
| Gerente Executivo II | 34 | 1,00 | 12-C | Superior |
| Gerente Executivo I | 06 | 1,00 | 09-G | 2º grau |
| Secretária III | 03 | 0,66 | 12-B | 2º grau |
| Secretária II | 07 | 0,59 | 12-B | 2º grau |
| Secretária I | 11 | 0,52 | 12-B | 2º grau |
| Motorista do Diretor-Geral | 02 | 0,34 | 12-B | 1º grau |