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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44466, de 16 de fevereiro de 2007

Nº 44466/2007

Estabelece a estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs 136 a 138, 141 a 143, 145, 147, 149 a 152, 154 a 161, 163 a 165, e 167, todas de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
A Fundação Rural Mineira - RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

f)Diretoria Técnica:

1. Gerência de Estudos, Projetos e Fiscalização; e

2. Gerência de Engenharia Agrícola;

g)Escritórios Regionais, em número de cinco.
Art. 2.
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral;
b)Vice-Diretor Geral.
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Logística e Manutenção;

3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

4. Gerência de Recursos Humanos;

f)Diretoria Técnica:

1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;

2. Gerência de Defesa Sanitária Animal;

3. Gerência de Certificação;

4. Gerência da Rede Laboratorial;

5. Gerência de Inspeção de Produtos;

6. Coordenadoria de Educação Sanitária;

7. Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;

8. Coordenadorias Regionais, em número de até vinte; e

9. Escritórios Seccionais, em número de até cento e vinte e nove.

Art. 3.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Procuradoria;
b)Auditoria Seccional;
c)Assessoria de Apoio Administrativo; Assessoria de Comunicação Social;
d)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Finanças:

1.1. Departamento de Planejamento;

1.2. Departamento de Finanças;

1.3. Departamento de Contabilidade;

1.4. Departamento de Controle Operacional; e

1.5. Departamento de Prestação de Contas;

2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

2.1. Departamento de Gestão de Pessoas;

2.2. Departamento de Tecnologia da Informação;

2.3. Departamento de Compras; e

2.4. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

e)Diretoria Científica:

1. Gerência de Propriedade Intelectual:

1.1. Departamento de Transferência Tecnológica; e

1.2. Departamento de Proteção Intelectual;

2. Gerência de Operações Técnicas:

2.1. Departamento de Avaliação;

2.2. Departamento de Estudos e Análises;

2.3. Departamento de Programas de Bolsas; e

2.4. Departamento de Informações Técnicas.

Art. 4.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete:

1. Núcleo de Informática;

2. Núcleo de Laboratório de Calibração e Ensaios; e

3. Núcleo de Assuntos das Regionais;

3.1. Gerências Regionais de Verificação e Fiscalização, em número de doze;

b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4. Gerência de Logística e Manutenção; e

5. Gerência de Controle de Arrecadação;

f)Diretoria de Metrologia Legal:

1. Gerência de Metrologia para Produtos Pré-medidos;

2. Gerência de Metrologia para Instrumentos Industriais; e

3. Gerência de Metrologia para Instrumentos Comerciais;

g)Diretoria de Qualidade de Bens e Produtos:

1. Gerência de Fiscalização e Verificação Compulsória;

2. Gerência de Controle de Produtos de Perigosos; e

3. Gerência de Programas de Certificação Voluntária.

Art. 5.
A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a)Conselho Universitário;
b)Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
c)Conselho Curador;
IIUnidade de Direção Superior:
a)Reitoria; e
b)Vice-Reitoria;
IIIUnidades Administrativas de Assessoramento Superior:
a)Gabinete;

1. Núcleo de Ações Estratégicas;

2. Núcleo de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional;

b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Secretaria-Geral;
f)Escritório de Representação em Belo Horizonte;
IVUnidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:
a)Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Tecnologia da Informação;

4. Gerência de Logística e Manutenção; e

5. Gerência Geral de Campus;

b)Pró-Reitoria de Ensino:

1. Coordenadoria de Ensino Superior; e

2. Coordenadoria de Ensino Médio e Fundamental;

c)Pró-Reitoria de Extensão:

1. Coordenadoria de Extensão Comunitária;

2. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; e

3. Coordenadoria de Extensão Cultural;

d)Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

1. Coordenadoria de Apoio ao Pesquisador;

2. Coordenadoria de Controle e Acompanhamento de Projetos; e

3. Coordenadoria de Pós-Graduação;

e)Hospital Universitário Clemente Faria - HUCF:

1. Diretoria Assistencial:

1.1. Gerência de Apoio Diagnóstico;

1.2. Gerência de Atendimento Multidisciplinar;

1.3. Gerência de Enfermagem;

1.4. Gerência de Farmácia;

1.5. Gerência de Clínicas;

1.6. Gerência de Desenvolvimento Acadêmico, Multiprofissional e Interdisciplinar; e

1.7. Gerência de Urgência e Emergência;

2. Diretoria Administrativa:

2.1. Gerência de Materiais e Suprimentos;

2.2. Gerência de Pessoas;

2.3. Gerência de Engenharia e Infra-Estrutura Hospitalar;

2.4. Gerência de Governança e Hotelaria; e

2.5. Gerência de Tecnologia da Informação do HUCF;

VUnidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:
a)Centro de Ciências Humanas:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Artes;

1.2. Departamento de Comunicação e Letras;

1.3. Departamento de Educação;

1.4. Departamento de Estágios e Práticas Escolares;

1.5. Departamento de Filosofia;

1.6. Departamento de Geociências;

1.7. Departamento de História; e

1.8. Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais;

b)Centro de Ciências Sociais Aplicadas:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Ciências Contábeis;

1.2. Departamento de Ciências da Administração;

1.3. Departamento de Ciências Econômicas;

1.4. Departamento de Direito Privado;

1.5. Departamento de Direito Público Adjetivo;

1.6. Departamento de Direito Público Substantivo; e

1.7. Departamento de Política e Ciências Sociais;

c)Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Biologia Geral;

1.2. Departamento de Clínica Cirúrgica;

1.3. Departamento de Clínica Médica;

1.4. Departamento de Educação Física e do Desporto;

1.5. Departamento de Enfermagem;

1.6. Departamento de Odontologia;

1.7. Departamento de Fisiopatologia;

1.8. Departamento de Saúde da Mulher e da Criança; e

1.9. Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva;

d)Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:

1. Departamentos Acadêmicos:

1.1. Departamento de Ciências Agrárias;

1.2. Departamento de Ciências da Computação; e

1.3. Departamento de Ciências Exatas;

e)Centro de Ensino Médio e Fundamental;
VIUnidades Administrativas de Apoio:
a)Imprensa Universitária;
b)Biblioteca Universitária;
c)Diretoria de Documentação e Informações;
d)Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

1. Gerência de Administração de Pessoal; e

2. Gerência de Estratégias e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 6.
A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a)Conselho Universitário;
b)Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão; e
c)Conselho Curador;
IIUnidades de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:
a)Auditoria Seccional;
b)Secretaria dos Conselhos Superiores;
IIIUnidade de Direção Superior:
a)Reitoria; e
b)Vice-Reitoria;
IVUnidades de Assessoramento Superior:
a)Gabinete:

1. Centro de Psicologia Aplicada; e

2. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação;

b)Procuradoria;
c)Assessoria de Comunicação Social;
VUnidades de Coordenação e Execução:
a)Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento:

1.1. Departamento de Orçamento;

1.2. Departamento de Contratos e Convênios;

1.3. Departamento de Gestão de Bolsa de Ensino; e

1.4. Divisão de Estatística e Informação;

2. Gerência de Planejamento Físico e Obras;

2. Gerência de Gestão de Recursos Humanos:

2.1. Departamento de Gestão de Pessoal;

2.2. Departamento de Pagamento de Pessoal;

2.3. Departamento de Documentação e Arquivo; e

2.4.Divisão de Atos;

3. Gerência de Transporte e Serviços Gerais:

4. Gerência e Compras;

4.1.Departamento de Patrimônio:

4.1.1. Divisão de Almoxarifado;

5. Gerência de Finanças:

5.1.Departamento de Contabilidade;

6. Gerência de Informática:

6.1. Divisão Suplementar de Manutenção e Assistência Técnica;

b)Pró-Reitoria de Ensino:

1. Coordenadoria de Graduação:

1.1. Divisão de Legislação do Ensino;

1.2. Divisão de Análise de Projetos; e

1.3. Divisão Suplementar de Registro de Diplomas;

2. Coordenadoria de Processo Seletivo;

3. Coordenadoria de Pós-graduação;

4. Coordenadoria de Educação a Distância; e

5. Coordenadoria de Bibliotecas;

c)Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão:

1. Coordenadoria de Pesquisa;

2. Coordenadoria de Programas de Bolsas de Pesquisa;

3. Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão:

3.1. Divisão de Bolsas de Extensão;

4. Coordenadoria de Cultura, Arte e Esporte:

4.1. Divisão Suplementar de Estudos Afro-brasileiros;

§ 1ºA UEMG tem sua Reitoria sediada na Capital e suas Unidades Universitárias localizadas nas diversas regiões do Estado, organizadas em Campi Regionais, que são subordinados administrativamente à Unidade de Administração Superior e tecnicamente às Unidades de Coordenação e Execução e de Assessoramento Superior.
§ 2ºO Campus de Belo Horizonte tem a seguinte estrutura orgânica:
IDiretoria-Geral de Campus;
IIUnidades Administrativas:
a)Diretoria de Unidade Universitária;
b)Vice-Diretoria de Unidade Universitária;
c)Coordenadorias de Curso;
d)Departamentos Acadêmicos;
e)Coordenadorias de Centro;
f)Biblioteca;
g)Secretaria; e
h)Serviço.
Art. 7.
A Fundação Educacional Helena Antipoff - FHA tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Procuradoria;
b)Auditoria Seccional;
c)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Logística e Manutenção:

2.1. Departamento de Material e Patrimônio; e

2.2. Departamento de Apoio Operacional;

3. Gerência de Contabilidade e Finanças:

3.1. Departamento de Contabilidade;

4. Gerência de Recursos Humanos:

4.1 - Departamento de Pessoal; e

4.2 - Departamento de Capacitação e Avaliação;

d)Diretoria Psicopedagógica;

1. Gerência de Oficinas Pedagógicas;

2. Gerência de Psicopedagogia:

2.1. Departamento de Avaliação Psicopedagógica; e

2.2. Departamento de Fonoaudiologia;

3. Gerência de Documentação e Pesquisa:

3.1. Departamento de Catalogação e Restauração;

4. Gerência de Serviço Comunitário;

e)Diretoria de Ensino:

1. Escola Sandoval Soares de Azevedo:

1.1. Secretaria; e

1.2. Coordenadoria;

Parágrafo únicoIntegra, ainda, a estrutura orgânica da FHA o Instituto Superior de Educação Anísio Teixeira - ISEAT, assim estruturado:
IGerência de Coordenação de Cursos;
IIGerência de Pesquisas;
IIIGerência de Extensão;
IVGerência de Publicação Pedagógica;
VGerência de Gestão de Processo Seletivo;
VIGerência de Gestão de Atividades Comunitárias; e
VIIGerência de Tecnologia Educacional.
Art. 8.
A Fundação Clóvis Salgado - FCS - tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

1.1. Departamento de Tecnologia da Informação;

1.2. Departamento de Planejamento e Orçamento; e

1.3. Departamento de Estatística e Gestão da Informação;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento Administrativo-Financeiro e Contábil; e

2.2. Departamento de Bilheteria;

3. Gerência de Logística e Manutenção:

3.1. Departamento de Patrimônio e Manutenção;

3.2 - Departamento de Infra-estrutura e Apoio Operacional;

3.3. Departamento de Segurança e Serviços; e

3.4. Departamento de Suprimentos;

4. Gerência de Recursos Humanos;

f)Diretoria de Programação:

1. Gerência de Espaços:

1.1. Departamento de Eventos; e

1.2. Departamento de Palcos;

2. Gerência de Artes Visuais:

2.1. Departamento de Artes Plásticas; e

2.2. Departamento de Cinema e Vídeo;

3. Gerência da Serraria Souza Pinto;

g)Diretoria de Marketing, Intercâmbio e Projetos Especiais:

1. Gerência de Articulação Institucional;

2. Gerência de Comunicação Estratégica; e

3. Gerência de Projetos Especiais;

h)Diretoria de Ensino e Extensão:

1. Gerência de Ensino:

1.1. Departamento de Dança;

1.2. Departamento de Música; e

1.3. Departamento de Teatro;

2. Gerência de Extensão:

2.1. Departamento de Informação e Pesquisa;

i)Diretoria Artística:

1. Gerência de Produção Artística:

1.1. Departamento de Companhia de Dança;

1.2. Departamento de Coros; e

1.3. Departamento de Orquestra;

2. Gerência de Projetos Institucionais:

2.1. Departamento de Produção Executiva.

Art. 9.
A Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Assessoria de Programas Estratégicos;
f)Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;
g)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Orçamento;

2. Gerência de Recursos Humanos;

3. Gerência de Logística e Manutenção;

4. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

5. Gerência de Modernização Institucional;

h)Diretoria de Proteção e Memória:

1. Gerência de Identificação;

2. Gerência de Patrimônio Material; e

3. Gerência de Patrimônio Imaterial;

i)Diretoria de Conservação e Restauração:

1. Gerência de Elementos Artísticos;

2. Gerência de Projetos e Obras; e

3. Gerência de Ação Preventiva;

j)Diretoria de Promoção:

1. Gerência de Cooperação Municipal;

2. Gerência de Difusão; e

3. Gerência de Documentação e Informação.

Art. 10.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidades Colegiadas:
a)Plenário de Vogais; e
b)Turmas de Vogais;
IIUnidade de Direção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Secretaria-Geral:

1. Gabinete;

2. Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;

3. Procuradoria;

4. Auditoria Seccional;

5. Assessoria de Comunicação Social;

6. Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

6.1. Gerência de Recursos Humanos;

6.2. Gerência de Logística e Manutenção:

6.3. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

6.4. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

7. Diretoria de Apoio Técnico-Operacional:

7.1.Gerência Sistemas e Tecnologia da Informação;

7.2. Gerência de Digitalização e Microfilmagem; e

7.3. Gerência de Cadastro;

8. Diretoria de Registro do Comércio:

8.1. Gerência de Agentes Auxiliares do Comércio;

8.2. Gerência de Protocolo;

8.3. Gerência de Exames de Documentos;

8.4. Gerência de Arquivo, Autenticação de Documentos e Livros; e

8.5. Escritórios Regionais;

9. Diretoria de Projetos:

9.1. Gerência de Controle de Programas e Projetos;

9.2. Gerência de Desenvolvimento e Acompanhamento; e

9.3. Unidades Minas Fácil, em número de treze.

Art. 11.
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice Diretor-Geral.
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento; e

1.2. Departamento de Racionalização e Informática;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento de Administração Financeira; e

2.2. Departamento de Contabilidade;

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

3.1. Departamento de Pessoal;

3.2. Departamento de Material e Patrimônio; e

3.3. Departamento de Apoio Operacional;

3.4. Departamento de Compras e Licitação;

f)Diretoria de Engenharia de Radiodifusão e Telecomunicações:

1. Gerência de Radiodifusão:

1.1. Departamento de Projetos e Planejamento Técnico;

2. Gerência de Operação:

2.1. Unidades Regionais, em número de dez; e

2.2. Departamento de Infra-Estrutura;

3. Gerência de Engenharia de Equipamentos:

3.1. Departamento de Instalação e Manutenção;

4. Gerência de Telefonia de Rural:

4.1. Departamento de Projetos e Planejamento Técnico;

5. Gerência de Negócios e Tecnologia.

Art. 12.
A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

f)Diretoria de Promoções:

1. Gerência de Apoio Operacional;

2. Gerência de Comercialização; e

3. Gerência de Operações do Mineirinho;

g)Diretoria de Infra-Estrutura:

1. Gerência de Obras e Manutenção; e

2. Gerência de Engenharia de Segurança;

h)Diretoria de Captação e Marketing:

1. Gerência de Marketing e Apoio ao Turista.

Art. 13.
A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração.
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Corregedoria Administrativa;
f)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos; e

4. Gerência de Logística;

g)Diretoria de Suprimentos e Distribuição:

1. Gerência de Compras;

2. Gerência de Materiais;

3. Gerência de Distribuição; e

4. Gerência de Transportes e Manutenção;

h)Diretoria Comercial:

1. Gerência de Taxação e Composição de Textos;

2. Gerência de Orçamentação; e

3. Gerência de Atendimento a Clientes;

i)Diretoria de Redação, Divulgação e Arquivos:

1. Gerência de Editoria; e

2. Gerência de Divulgação e Arquivos;

j)Diretoria de Relações Institucionais:

1. Gerência de Produtos e Serviços; e

2. Gerência de Relações Públicas;

l)Diretoria Industrial:

1. Gerência de Planejamento e Controle da Produção;

2. Gerência de Programação Visual;

3. Gerência de Impressão Mecânica;

4. Gerência de Impressão Digital;

5. Gerência de Impressão do Minas Gerais; e

6. Gerência de Acabamento.

Art. 14.
A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Assessoria de Comunicação Social;
d)Auditoria Seccional;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

1.1. Departamento de Planejamento, e

1.2. Departamento de Orçamento e Custos;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento de Contabilidade; e

2.2. Departamento de Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

3.1. Departamento de Recursos Humanos;

3.2. Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais;

3.3. Departamento de Convênios Sociais; e

3.4. Departamento de Contratos e Licitações;

f)Diretoria de Operações:

1. Gerência de Desenvolvimento de Jogos e Tecnologia da Informação:

1.1. Departamento de Tecnologia da Informação;

1.2. Departamento de Marketing; e

1.3. Departamento de Desenvolvimento de Jogos;

2. Gerência de Controle e Fiscalização:

2.1.Departamento de Fiscalização e Controle; e

2.2. Departamento de Sorteio;

3. Gerência de Controle de Distribuição e Vendas:

3.1. Departamento de Controle de Distribuição e Vendas; e

3.2. Departamento de Processamentos de Premiados.

Art. 15.
A Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente;
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental:

1. Gerência de Gestão do Ar;

2. Gerência de Gestão do Solo;

3. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos;

4. Gerência de Saneamento Ambiental; e

5. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento

e)Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento:

1. Gerência de Coordenação de Programas e Projetos;

2. Gerência de Coordenação de Articulação e Apoio Técnico;

3. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 1;

4. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 2; e

5. Gerência de Desenvolvimento e Apoio Técnico - Área 3;

f)Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Gerência de Controle e Fiscalização; e

2. Gerência de Prevenção e Atendimento à Emergência Ambiental;

g)Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
h)Gerência de Recursos Humanos;
i)Gerência de Logística e Manutenção; e
j)Gerência de Contabilidade e Finanças.
Art. 16.
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos:

1. Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos;

2. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos;

3. Gerência de Tecnologia de Informação em Recursos Hídricos;

4. Gerência de Cobrança pelo Uso da Água;

5. Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas; e

6. Núcleos de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas, em número de até treze;

e)Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; e

2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento;

f)Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
g)Gerência de Gestão; e
h)Gerência de Contabilidade e Finanças.
Art. 17.
Instituto Estadual de Florestas - IEF tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Diretoria de Biodiversidade:

1. Gerência de Proteção a Fauna, Flora e Bioprospecção;

2. Gerência de Gestão da Fauna Aquática e Pesca;

3. Gerência de Projetos e Pesquisas;

4. Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas; e

5. Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais

e)Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; e

2. Gerência de Monitoramento e Geoprocessamento;

f)Diretoria de Áreas Protegidas:

1. Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas;

2. Gerência de Gestão de Áreas Protegidas; e

3. Gerência de Gestão da Compensação Ambiental;

g)Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal:

1. Gerência de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica;

2. Gerência de Conservação e Recuperação do Cerrado e da Caatinga; e

3. Gerência de Incentivos Econômicos à Sustentabilidade;

h)Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;
i)Gerência de Recursos Humanos;
j)Gerência de Logística e Manutenção;
l)Gerência de Contabilidade e Finanças.
§ 1ºIntegram, ainda, a estrutura orgânica do IEF os Escritórios Regionais, em número de até treze, e os Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade, em número de até quarenta e três.
§ 2ºOs Núcleos Operacionais de Florestas, Pesca e Biodiversidade subordinam-se ao Escritório Regional, de acordo com sua área de abrangência.
§ 3ºOs Escritórios Regionais subordinam-se administrativamente à Direção Superior do IEF e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.
Art. 18.
A Fundação João Pinheiro - FJP tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidades Colegiadas:
a)Conselho Curador; e
b)Conselho Diretor da Escola de Governo;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Assessoria de Comunicação Social;
d)Auditoria Seccional;
e)Centro de Estatística e Informações;
f)Centro de Estudos de Políticas Públicas "Paulo Camillo de Oliveira Penna";
g)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Contabilidade e Finanças;

2. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e

3. Gerência de Recursos Humanos e Logística;

h)Escola de Governo "Professor Paulo Neves de Carvalho":

1. Diretoria-Geral da Escola;

2. Diretoria Adjunta;

3. Coordenadoria Executiva, em número de duas;

4. Gerência de Ensino e Pesquisa;

5. Gerência de Extensão e Relações Institucionais;

6. Gerência de Capacitação e Treinamento; e

7. Secretaria-Geral.

Art. 19.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidades Colegiadas:
a)Conselho de Beneficiários;
b)Conselho Deliberativo; e
c)Conselho Fiscal;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete:

1. Centro de Assistência Socioeconômica;

b)Auditoria Seccional;
c)Procuradoria;

1. Núcleo do Contencioso; e

2. Núcleo de Consultoria;

d)Corregedoria;
e)Assessoria de Comunicação Social;
f)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Finanças:

1.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;

1.2. Departamento de Tecnologia da Informação;

1.3. Departamento de Arrecadação;

1.4. Departamento de Contabilidade e Finanças; e

1.5. Departamento de Custos;

2. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

2.1. Departamento de Gestão de Serviços e Engenharia;;

2.2. Departamento de Gestão de Pessoal;

2.3. Departamento de Desenvolvimento Humano;

2.4. Departamento de Registros e Controle de Contratos e Convênios; e

2.5. Departamento de Material e Patrimônio;

g)Diretoria de Previdência;

1. Gerência de Investimento:

1.1. Departamento de Patrimônio;

1.2. Departamento Atuarial, Financeiro e Orçamentário; e

1.3.Departamento de Aplicação de Recursos;

2. Gerência de Benefícios:

2.1. Departamento de Concessão de Benefícios; e

2.2. Departamento de Cadastro;

3. Departamento de Atendimento ao Segurado; e

4. Departamento de Perícia Médica;

h)Diretoria de Saúde:

1. Gerência Hospitalar:

1.1. Departamento de Apoio Técnico-Administrativo;

1.2. Departamento Médico;

1.3. Departamento de Diagnóstico e Tratamento;

1.4. Departamento de Enfermagem;

1.5. Departamento de Assistência Ambulatorial;

1.6. Departamento de Unidades Críticas;

1.7. Departamento de Farmácia; e

1.8. Departamento de Laboratório e Hematologia

2. Gerência Odontológica:

1.1. Departamento Apoio Técnico-Administrativo; e

2.2. Departamento Odontológico;

3. Gerência de Interiorização:

3.1. Departamento Apoio Técnico-Administrativo; e

3.2. Departamento de Gestão da Saúde no Interior;

4. Departamento de Saúde Mental;

5. Departamento de Contas da Saúde;

6. Departamento de Procedimento da Saúde.

Art. 20.
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4. Gerência de Logística; e

5. Gerência de Suporte Administrativo-Operacional;

f)Diretoria de Atuação Estratégica:

1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;

2. Gerência de Tecnologia da Informação; e

3. Gerência de Informações Gerenciais;

g)Diretoria Técnico-Científica:

1. Gerência de Hematologia e Hemoterapia;

2. Gerência de Enfermagem;

3. Gerência de Laboratório;

4. Gerência de Captação e Cadastro;

5. Gerência de Supervisão e Acompanhamento;

6. Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico;

7. Gerência de Controle de Qualidade;

8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III:

8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III;

8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; e

8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de quatro;

9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de seis:

9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de seis;

9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de seis; e

9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional;

10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de dois:

10.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de dois; e

10.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de dois;

11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de dez;

12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de cinco.

Art. 21.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho Curador;
IIDireção Superior:
a)Presidente; e
b)Vice-Presidente;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f)Diretoria Assistencial;
g)Diretoria de Ensino e Desenvolvimento de Pessoas;
h)Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa.
§ 1ºConstituem Unidades Hospitalares da FHEMIG, classificadas segundo os seguintes portes:
IComplexo de Urgência e Emergência:
a)Hospital João XXIII - HJXXIII, em Belo Horizonte - Porte IV:

1. Unidade Ortopédica Galba Veloso;

b)Hospital Maria Amélia Lins - HMAL, em Belo Horizonte - Porte II;
c)Hospital Cristiano Machado - HCM, em Sabará - Porte I; e
d)Hospital Infantil João Paulo II, ex. Centro Geral de Pediatria, em Belo Horizonte - Porte III;
IIComplexo de Hospitais Gerais:
a)Hospital Júlia Kubitschek - HJK, em Belo Horizonte - Porte IV;
b)Hospital Regional Antônio Dias - HRAD, em Patos de Minas - Porte III;
c)Hospital Regional Dr.João Penido - HRJP, em Juiz de Fora - Porte III; e
d)Hospital Regional de Barbacena - HRB, em Barbacena - Porte II;
IIIComplexo de Especialidades:
a)Maternidade Odete Valadares - MOV, em Belo Horizonte - Porte IV;
b)Hospital Alberto Cavalcanti - HAC, em Belo Horizonte - Porte III; e
c)Hospital Eduardo de Menezes - HEM, em Belo Horizonte - Porte II;
IVComplexo MG - Transplantes - Porte IV;
VComplexo de Saúde Mental:
a)Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB, em Barbacena - Porte II;
b)Hospital Galba Velloso - HGV, em Belo Horizonte Porte II;
c)Centro Mineiro de Toxicomania - CMT, em Belo Horizonte - Porte I;
d)Instituto Raul Soares - IRS, em Belo Horizonte - Porte II;
e)Centro Psíquico da Adolescência e Infância - CEPAI, exCentro Psicopedagógico - CPP, em Belo Horizonte - Porte I;
VIComplexo de Reabilitação e Cuidado ao Idoso:
a)Casa de Saúde São Francisco de Assis - CSSFA, em Bambuí - Porte I;
b)Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI, em Betim - Porte I;
c)Casa de Saúde Santa Fé - CSSFE, em Três Corações - Porte I;
d)Casa de Saúde Padre Damião - CSPD, em Ubá - Porte I.
§ 2ºAs Unidades Hospitalares subordinam-se administrativamente à Direção Superior da FHEMIG e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.
Art. 22.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidades Colegiadas:
a)Conselho de Administração;
b)1º Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
c)2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
d)3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete:

1. Núcleo de Apoio Institucional; e

2. Núcleo de Atendimento ao Usuário;

b)Auditoria Seccional:

1. Núcleo de Auditoria Operacional, de Gestão e de Engenharia Rodoviária;

c)Procuradoria:

1. Consultoria;

2. Subprocuradoria de Contratos e Convênios;

3. Subprocuradoria do Contencioso; e

4. Subprocuradoria de Precatórios e Processos Administrativos;

d)Assessoria de Custos:

1. Núcleo de Orçamento; e

2. Núcleo de Análise do Sistema de Custos;

e)Assessoria de Licitações:

1. Núcleo Operacional de Licitação;

f)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional;

2. Gerência de Informática;

3. Gerência Administrativa; e

4. Gerência Financeira;

g)Diretoria de Fiscalização:

1. Gerência de Controle; e

2. Gerência de Fiscalização;

h)Diretoria de Projetos:

1. Gerência de Coordenação e Controle;

2. Gerência de Pontes e Estruturas;

3. Gerência de Meio Ambiente;

4. Gerência de Estudos de Materiais;

5. Gerência de Geometria e Terraplenagem;

6. Gerência de Hidrologia e Drenagem;

7. Gerência de Pavimentação;

8. Gerência de Geoprocessamento; e

9. Gerência de Segurança Viária;

i)Diretoria de Infra-estrutura Rodoviária:

1. Gerência de Planejamento e Controle de Infra-estrutura;

2. Gerência de Faixa de Domínio e Desapropriação;

3. Gerência de Gestão de Qualidade;

4. Gerência de Acompanhamento de Obras;

5. Gerência de Gestão de Contratos; e

6. Gerência de Obras de Infra-estrutura Especiais;

j)Diretoria de Operações:

1. Gerência de Manutenção Rodoviária;

2. Gerência de Operação de Trânsito;

3. Gerência de Controle de Operações;

4. Gerência de Programas Especiais; e

5. Gerência de Administração de Trânsito;

l)Diretoria de Gestão de Pessoas:

1. Gerência de Pessoal; e

2. Gerência de Treinamento e Desenvolvimento.

§ 1ºIntegram, ainda, a estrutura orgânica do DER-MG as Coordenadorias Regionais, assim classificadas, estruturadas e quantificadas:
ICoordenadoria Regional I, em número de treze:
a)Núcleo Técnico, em número de treze; e
b)Núcleo Administrativo, em número de treze; e
c)Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos, em número de treze;
IICoordenadoria Regional II, em número de vinte e sete:
a)Núcleo Técnico, em número de vinte e sete;
b)Núcleo Administrativo, em número de vinte e sete; e
c)Núcleo de Controle e Manutenção de Equipamentos, em número de vinte e sete.
§ 2ºAs Coordenadorias Regionais acima subordinam-se administrativamente à Direção Superior do DER-MG e tecnicamente às Unidades Administrativas constantes no inciso III do caput deste artigo.
Art. 23.
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração;
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice-Diretor Geral;
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos e Logística:

1.1. Departamento de Gestão de Pessoas;

1.2. Departamento Treinamento e Desenvolvimento;

1.3. Departamento de Administração de Material e Patrimônio; e

1.4. Departamento de Serviços Gerais;

2. Gerência de Contabilidade e Finanças:

2.1. Departamento Contábil;

2.2. Departamento Financeiro; e

2.3. Departamento de Tesouraria;

3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional:

3.1. Departamento de Planejamento e Orçamento;

3.2. Departamento de Informática; e

3.3. Departamento Modernização Institucional;

4. Gerência de Licitação;

e)Diretoria de Projetos e Custos:

1. Gerência de Projetos da Área de Educação;

1.1. Departamento de Elaboração Projetos da Educação; e

1.2. Departamento de Controle de Projetos da Educação;

2. Gerência de Projetos da Área de Saúde:

2.1. Departamento de Elaboração de Projetos da Saúde; e

2.2. Departamento de Controle de Projetos da Saúde;

3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social:

3.1. Departamento de Elaboração de Projetos da Defesa Social; e

3.2. Departamento de Controle de Projetos da Defesa Social;

4. Gerência de Projetos de Infra-Estrutura:

4.1. Departamento de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura; e

4.2. Departamento de Controle de Projetos de Infra-Estrutura;

5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos:

5.1. Departamento de Elaboração de Projetos de Equipamentos Públicos; e

5.2. Departamento de Controle de Projetos de Equipamentos Públicos;

6. Gerência de Custos e Encargos Gerais;

f)Diretoria de Obras:

1. Gerência de Obras da Educação:

1.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Educação; e

1.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Educação;

2. Gerência de Obras da Área de Saúde:

2.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Saúde; e

2.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Saúde;

3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social:

3.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras da Defesa Social; e

3.2. Departamento de Fiscalização de Obras da Defesa Social;

4. Gerência de Obras de Infra-Estrutura:

4.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras de Infra-Estrutura; e

4.2. Departamento de Fiscalização de Obras de Infra-Estrutura;

5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos:

5.1. Departamento de Acompanhamento e Gestão de Obras de Equipamentos Públicos; e

5.2. Departamento de Fiscalização de Obras de Equipamentos Públicos.

§ 1ºCompõem o Conselho de Administração do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG:
Io Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
IIo Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IIIo Subsecretário de Estado de Obras Públicas;
IVo Diretor-Geral do DEOP-MG; e
Vo Vice-Diretor Geral do DEOP-MG.
§ 2ºO Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, o de qualidade, e será substituído pelo Secretário-Adjunto em seus impedimentos eventuais.
§ 3ºA função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício.
§ 4ºCompete ao Conselho de Administração do DEOP-MG:
Ideliberar sobre:
a)proposta da Diretoria Colegiada de alocação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 3º da Lei Delegada n.º 104, de 29 de janeiro de 2003, e às unidades administrativas da estrutura orgânica complementar;
b)competências e alçadas da Diretoria Colegiada, dos Diretores e das unidades administrativas;
c)plano de execução de obras;
d)regulamento do DEOP-MG;
IIelaborar e aprovar o seu regimento interno; e
IIIexercer atividades correlatas.
§ 5ºAs demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu Regimento Interno.
Art. 24.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE tem a seguinte estrutura orgânica:
IUnidade Colegiada:
a)Conselho de Administração.
IIDireção Superior:
a)Diretor-Geral; e
b)Vice Diretor Geral.
IIIUnidades Administrativas:
a)Gabinete;
b)Procuradoria;
c)Auditoria Seccional;
d)Assessoria de Comunicação;
e)Assessoria de Integração Regional;
f)Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Gerência de Recursos Humanos e Lógística; e

2. Gerência de Planejamento e Finanças;

g)Diretoria de Coordenação de Programas e Projetos:

1. Gerência de Administração e Incentivos;

h)Diretoria de Captação e Qualificação:

1. Gerência de Relações Institucionais;

i)Diretoria Regional do Norte de Minas:

1. Gerência Regional de Montes Claros;

2. Gerência Regional de Janaúba;

3. Gerência Regional de Januária; e

4. Gerência Regional de Salinas;

j)Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha:

1. Gerência Regional de Diamantina;

2. Gerência Regional de Araçuaí; e

3. Gerência Regional de Jequitinhonha;

l)Diretoria Regional do Vale do Mucuri:

1. Gerência Regional de Teófilo Otoni.

Art. 25.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

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