Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 139, de 3 de maio de 2016
Nº 139/2016
Dispõe sobre a transformação de cargos de Juiz de Direito em cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual, altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 9º – (...)
“Art. 10 – (...)
(...)
“Art. 46-B – O Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, dentre outras funções específicas, atuará na substituição de Desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de Segundo Grau, nos termos de regulamento do órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.
“Art. 179 – (...)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 139, de 3 de maio de 2016)
“ANEXO II
Relação das comarcas com os municípios que as integram
(a que se refere o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 59, de 2001, consolidado com as alterações promovidas pelos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 105, de 2008)
(...)
| 2 – Abre-Campo | Abre-Campo |
Pedra Bonita
Sericita
”
ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 139, de 3 de maio de 2016)
“ANEXO II
Relação das comarcas com os municípios que as integram
(a que se refere o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 59, de 2001, consolidado com as alterações promovidas pelos arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 105, de 2008)
(…)
| 181 – Matipó | Matipó |
Caputira
Santa Margarida