Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 157
Nº 157/2021
“Art. 10 – (...)
(...)
(...)
Altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:
“Art. 11 – (…)
“Art. 84-C – (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 157, de 6 de janeiro de 2021)
“ANEXO I
Justiça Comum: cargos previstos e classificação das comarcas
I.1 – Segunda Instância
| 1–Tribunal de Justiça | 150 Desembargadores |
| (...) | (...) |
I. 2 – Primeira Instância
Classificação das comarcas e número de cargos de Juiz de Direito
I.2.I – Comarcas de entrância especial
| I – Entrância Especial | Número de Juízes |
| (...) | (...) |
| 2 – Belo Horizonte | 258 |
”.