Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45289, de 14 de janeiro de 2010
Nº 45289/2010
“Art. 2º - ....................................
............................................”(nr)
Regulamenta a Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010, e altera os Decretos nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, e nº 44.619, de 21 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no art. 14 da Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010,
DECRETA:
“Art. 2º-A - ..................................
.............................................”(nr)
“Art. 2º-C - ..................................
.............................................” (nr)
“Art. 31 - .....................................
“Art. 32 - .....................................
“Art. 33 - .....................................
...............................................;”(nr)
“Art. 3º-A - O Advogado-Geral do Estado poderá, em caráter excepcional, fazer designações para atuação específica e restringir o âmbito de atuação territorial das unidades de execução mencionadas neste Decreto.”(nr)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada