Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10747, de 17 de outubro de 1967
Nº 10747/1967
Aprova o Orçamento da Autarquia Estádio Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o disposto no artigo 3º, parágrafo único, II, da Lei nº 3.410, de 3 de junho de 1965 e no artigo 5º, II, do Decreto nº 9.500, de 26 de janeiro de 1966,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu