Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10747, de 17 de outubro de 1967

Nº 10747/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Orçamento da Autarquia Estádio Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o disposto no artigo 3º, parágrafo único, II, da Lei nº 3.410, de 3 de junho de 1965 e no artigo 5º, II, do Decreto nº 9.500, de 26 de janeiro de 1966,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Orçamento de Receita de Despesa da Autarquia Estádio Minas Gerais para o exercício financeiro de 1967, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.