Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8265, de 26 de abril de 1965
Nº 8265/1965
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos fins e da competência básica CAPÍTULO II – Composição Orgânica CAPÍTULO III – Gabinete do Secretário CAPÍTULO IV – Assessoria da Coordenação e Controle CAPÍTULO V – Departamento de Estudos Econômicos CAPÍTULO VI – Departamento de Planejamento e Programação Econômica CAPÍTULO VII – Departamento de Geologia CAPÍTULO VIII – Departamento de Industrialização CAPÍTULO IX – Departamento de Comercialização CAPÍTULO X – Departamento de Cooperativismo CAPÍTULO XI – Departamento de Turismo CAPÍTULO XII – Departamento de Relações com Organismos Econômicos e Financeiros CAPÍTULO XIII – Instituto de Tecnologia CAPÍTULO XIV – Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais CAPÍTULO XV – Delegacia de Minas Junto à SUDENE CAPÍTULO XVI – Serviço de Documentação e Divulgação CAPÍTULO XVII – Junta Comercial CAPÍTULO XVIII – Departamento Administrativo CAPÍTULO XIX – Departamento Estadual de Estatística CAPÍTULO XX – Disposições finais e transitóriasContém o Regulamento das leis nºs 3.304 e 3.313, de 16 e 18 de dezembro de 1964, respectivamente, que disciplinam a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas leis nºs 3.304 e 3.313, de 16 e 18 de dezembro de 1964, respectivamente, e no decreto nº 8.059, de 16 do mesmo mês,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Dos fins e da competência básica
CAPÍTULO II
Composição Orgânica
CAPÍTULO III
Gabinete do Secretário
CAPÍTULO IV
Assessoria da Coordenação e Controle
CAPÍTULO V
Departamento de Estudos Econômicos
CAPÍTULO VI
Departamento de Planejamento e Programação Econômica
CAPÍTULO VII
Departamento de Geologia
CAPÍTULO VIII
Departamento de Industrialização
CAPÍTULO IX
Departamento de Comercialização
CAPÍTULO X
Departamento de Cooperativismo
CAPÍTULO XI
Departamento de Turismo
CAPÍTULO XII
Departamento de Relações com Organismos Econômicos e Financeiros
CAPÍTULO XIII
Instituto de Tecnologia
CAPÍTULO XIV
Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais
CAPÍTULO XV
Delegacia de Minas Junto à SUDENE
CAPÍTULO XVI
Serviço de Documentação e Divulgação
CAPÍTULO XVII
Junta Comercial
CAPÍTULO XVIII
Departamento Administrativo
CAPÍTULO XIX
Departamento Estadual de Estatística
CAPÍTULO XX
Disposições finais e transitórias
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado