Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3313, de 16 de dezembro de 1964
Nº 3313/1964
Dá nova composição orgânica à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“III - Opinar sobre concessão de estímulos fiscais às exportações de produtos industriais ou sugeri-las;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darci Bessone de Oliveira Andrade
José de Alencar Carneiro Viana
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Paulo Neves de Carvalho
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.