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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8059, de 16 de dezembro de 1964

Nº 8059/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Subordina à Secretaria de Estado do Desenvolvimento o Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando que o Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais, por suas finalidades, deve situar-se no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica subordinado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento o Departamento de Desenvolvimento do Polígono das Secas em Minas Gerais (DEPOSEMIG), criado pela Lei nº 3.304, de 16 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1964.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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