Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6302, de 25 de julho de 1961
Nº 6302/1961
Aprova o Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, n. II, da Constituição Estadual e art. 4º do Decreto-lei nº 2.147, de 12 de julho de 1947,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Regulamento da Escola de Polícia “Rafael Magalhães”, da Secretaria da Segurança Pública, a que se refere o Decreto nº 6.302, de 25 de julho de 1961.
CAPÍTULO I
Da finalidade da Escola
CAPÍTULO II
Da natureza dos cursos
1º ANO
2º ANO
1º ANO
2º ANO
1º ANO
2º ANO
1º ano;
2º ano:
1º ano:
2º ano:
CAPÍTULO III
Da Inscrição
CAPÍTULO IV
Do período de aulas
CAPÍTULO V
Dos Professores
CAPÍTULO VI
Do Regimento Interno
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais
Secretaria da Segurança Pública em Belo Horizonte, aos 25 de Julho de 1961.
Observação: original parcialmente ilegível.