Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7356, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7356/1964
Nesta página
TÍTULO I – Da competência e organização da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas TÍTULO II – Do Conselho Estadual de Telecomunicações TÍTULO III – Da Inspetoria de Obras TÍTULO IV – Do Departamento de Programação de Obras Públicas TÍTULO VI – Do Departamento de Estudos e Projetos TÍTULO VII – Do Departamento de Execução de Obras TÍTULO VIII – Do Departamento de Telecomunicações TÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasDispõe sobre a organização da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
TÍTULO I
Da competência e organização da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas
CAPÍTULO I
Da Competência da Secretaria
CAPÍTULO II
Da Organização da Secretaria
V.a – Seção de Expediente;
V.b – Serviço de Viação;
V.c – Serviço de Aeroportos;
V.d – Serviço de Prédios Públicos;
V.e – Serviço de Engenharia Sanitária;
VI.a – Seção de Expediente;
VI.b – Serviço de Topografia e Sondagem;
VI.b.l – Seção de Levantamentos Topográficos:
VI.b.2 – Seção de Sondagem e Hidrometria;
VI.c – Serviço de Projetos de Engenharia;
VI.c.l – Seção de Projetos de Viação;
VI.c.2 – Seção de Saneamento e Urbanismo;
VI.d – Serviço de Projetos de Arquitetura;
VI.d.l – Seção de Projetos;
VI.d.2 – Seção de Especificações e Pesquisas de Material de Construção;
VI.e – Seção de Cálculos e Orçamentos;
VI.e.l – Seção de Cálculos;
VI.e.2 – Seção de Orçamentos;
VI.e.3 – Seção de Arquivo Técnico;
VII.a – Seção de Expediente;
VII.b – Serviço de Controle de Obras;
VII.b.1 – Seção de Cadastro de Obras Públicas;
VII.b.2 – Seção de Concorrências e Contratos,
VII.c – Serviço de Motomecanização;
VII.c.l – Oficina de Manutenção;
VII.d – Distritos de Obras Públicas;
VIII.a – Seção de Expediente;
VIII.b – Serviço de Planejamento e Fiscalização de Telecomunicações;
VIII.b.1 – Seção de Fiscalização;
VIII.c – Serviço de Instalação e Manutenção;
VIII.c.l – Seção de Aferição;
VIII.c.2 – Seção de Bobinagem;
VIII. c.3 – Seção de Mecânica;
IX.a – Seção de Expediente;
IX.b – Serviço de Pessoal;
IX.b.l – Seção de Registros Funcionais;
IX.b.2 – Seção de Preparo de Pagamento;
IX.c – Serviço de Contabilidade;
IX.c.l – Seção de Execução Orçamentária;
IX.c.2 – Seção de Execução Contábil;
IX.d – Serviço de Comunicações e Arquivo;
IX.d.l – Seção de Protocolo;
IX.d.2 – Seção de Arquivo;
IX.d.3 – Seção de Zeladoria;
IX.e – Serviço de Material e Transportes;
IX.e.l – Seção de Controle de Material;
IX.e.2 – Seção de Almoxarifado;
IX.e.3 – Seção de Transportes.
TÍTULO II
Do Conselho Estadual de Telecomunicações
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência do Conselho
TÍTULO III
Da Inspetoria de Obras
CAPÍTULO ÚNICO – Da Competência da Inspetoria
TÍTULO IV
Do Departamento de Programação de Obras Públicas
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Viação
CAPÍTULO III
Do Serviço de Aeroportos
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Prédios Públicos
CAPÍTULO V
Do Serviço de Engenharia Sanitária
TÍTULO VI
Do Departamento de Estudos e Projetos
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Projetos de Engenharia
CAPÍTULO III
Do Serviço de Projetos de Arquitetura
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Cálculos e Orçamentos
CAPÍTULO V
Do Serviço de Topografia e Sondagem
TÍTULO VII
Do Departamento de Execução de Obras
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Controle de Obras
CAPÍTULO III
Do Serviço de Motomecanização
CAPÍTULO IV
Dos Distritos de Obras Públicas
TÍTULO VIII
Do Departamento de Telecomunicações
CAPÍTULO I
Da Competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Planejamento e Fiscalização de Telecomunicação
CAPÍTULO III
Do Serviço de Instalação e Manutenção
TÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz
Paulo Neves de Carvalho