Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8007
Nº 8007/1964
Dispõe sobre a Inspetoria de Obras, da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando ser elevado o número de obras públicas que estão sendo executadas por administração direta de engenheiros da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas;
Considerando que se torna necessária uma eficiente assistência a esses técnicos, quanto à realização dos trabalhos e às formalidades regulamentares para a prestação de contas;
Considerando ser imprescindível fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados a essas obras;
Considerando que os engenheiros incumbidos da fiscalização devem ser investidos de maior autoridade para cabal desempenho das suas funções;
Considerando que o Decreto nº 7.356, de 2 de janeiro de 1964, prevê, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, a Inspetoria de Obras, com a organização que lhe der o Regulamento Geral de Obras, ora em fase final de elaboração, e
Considerando que se impõe desde já, o funcionamento desse órgão, com as incumbências que lhe são próprias, decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Lúcio de Souza Cruz