Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6563, de 2 de maio de 1962
Nº 6563/1962
Dispõe sobre o Empréstimo de Emergência, nos termos dos artigos 27 a 36 da Lei nº 2.502, de 10 de dezembro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos termos dos artigos 27 a 36 da Lei nº 2.502, de 10 de dezembro de 1961,
DECRETA:
I Grupo: Séries EE 1-A - EE 1-B - EE 1-C
Valor nominal - Cr$ 2.000,00
II Grupo: Séries EE 2-A - EE 2-B
Valor nominal - Cr$ 5.000,00
Valor nominal - Cr$ 10.000,00
IV Grupo: Série EE 4-A
Valor nominal - Cr$ 20.000,00.
I Grupo: Cr$ 4.000,00
II Grupo: Cr$ 10.000,00
III Grupo: Cr$ 20.000,00
IV Grupo: Cr$ 40.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado