Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6589
Nº 6589/1962
Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das apólices do “Empréstimo de Emergência”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no artigo 5º, § 2º, do Decreto n. 6.563, de 3 de maio de 1962,
Decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de junho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Mauro da Silva Gouvêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Salvo
José de Faria Tavares
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende