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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6589

Nº 6589/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das apólices do “Empréstimo de Emergência”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no artigo 5º, § 2º, do Decreto n. 6.563, de 3 de maio de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Para o lançamento no mercado das apólices da divida pública estadual previstas e com emissão autorizada, sob a denominação de “Empréstimo de Emergência”, na Lei n. 2.502, de 10 de dezembro de 1961, regulamentada pelo Decreto n. 6.563, de 3 de maio de 1962, correspondentes às séries EE-1-A, EE-2-A, EE-3-A e EE-4-A, fica fixado o dia 14 de junho de 1962.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de junho de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Mauro da Silva Gouvêa

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Paulo Salvo

José de Faria Tavares

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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