Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6763
Nº 6763/1962
Dispõe sobre a data de lançamento no mercado das apólices do “Empréstimo de Emergência”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e para os efeitos do disposto no art. 5º, §2º, do Decreto nº 6563, de 3 de maio de 1962, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 dias de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Temistocles Alves Barcelos Corrêa