Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6803
Nº 6803/1962
Autoriza a emissão de apólices do Empréstimo de Emergência até o limite de Cr$ 1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinquenta milhões de cruzeiros).
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 27 e 36, da Lei n. 2.502, de 10 de dezembro de 1961,
Decreta:
I Grupo – Séries EE—1—D; EE—1—E; EE—1—F; EE—1—G; EE—1—H; EE—1—I; EE—1—J; EE—1—K; EE—1—L.
Valor nominal de cada título – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
II Grupo – Séries EE—2—C.
Valor nominal de cada título – Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade